ESTELIONATO

Atenção Noticiante Autor Objetos Ocorrência

A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro

Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime de contravenção e denunciaçã caluniosa que sabe não se ter verificado: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
A vítima se compromete pela veracidade das informações noticiadas no boletim de ocorrência, podendo responder pelos crimes de comunicação falsa de crime ou denunciação caluniosa caso coloque dados ou informações falsas e está ciente de que, caso seja certificado pela Delegacia eletrônica após processo de análise, o presente boletim de ocorrência será encaminhado para a Delegacia de Polícia do local dos fatos com atribuição para investigar o crime e que para que os fatos sejam investigados deve a vítima ligar ou comparecer na Delegacia de Polícia com o BO e os documentos e provas que possui e agendar sua oitiva , sob pena de ser inviabilizada a investigação e o boletim de ocorrência servir apenas como mera formalização. Além disso, a vítima fica ciente de que deve entrar em contato com a Delegacia de Polícia destinatária do BOU caso queira saber o andamento das investigações ou tirar qualquer dúvida.
Aceite
A vítima fica ciente que tem o prazo decadencial de 06 meses a contar da data da ocorrência para comparecer na Delegacia de Polícia do local dos fatos, caso deseje oferecer representação criminal quanto ao crime de ESTELIONATO


A POLICIA CIVIL CONSEGUE IDENTIFICAR O LOCAL DE ONDE O BO ESTÁ SENDO NOTICIADO, SENDO IDENTIFICADO O SEU IP: 177.92.109.114